O Secretário da Segurança Pública fixa o valor de R$ 10.000,00 a ser pago a quem fornecer informações válidas que levem à captura de criminosos que assassinaram dois AEVP's e um ASP.
Fixa ainda o valor de R$ 30.000,00 a ser pago a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento dos crimes de homicídio que vitimaram três ASP's.Abaixo as Resoluções SSP citadas.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP-166, de
12-11-2014
Fixa o valor a ser pago
a quem fornecer informações válidas quanto à captura de Valdir da Silva Cavalcante,
vulgo “Grilo
O Secretário da Segurança
Pública, a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da
Resolução SSP 43, de 06-05-2014, resolve:
Artigo 1º - Nos termos do art.
2º, da Resolução SSP 43, de 06-05-2014, fixa em R$ 10.000,00 o valor a ser pago
a quem fornecer informações que levem à captura de Valdir da Silva Cavalcante,
R.G. 48.434.629-5, vulgo “Grilo”, com prisão temporária decretada pelo Juízo da
1ª Vara Criminal de São Vicente, pela prática do crime de homicídio, ocorrido
em 23-03-2014, naquele Município, de que foi vítima o Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária Agnaldo Cardoso de Oliveira.
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
Resolução SSP-167, de
12-11-2014
Fixa o valor a ser pago
a quem fornecer informações válidas quanto à captura de Marcelo Bispo Nunes,
vulgo “Coruja”
O Secretário da Segurança
Pública, a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da
Resolução SSP 43, de 06-05-2014, resolve:
Artigo 1º - Nos termos do art.
2º, da Resolução SSP 43, de 06-05-2014, fixa em R$ 10.000,00 o valor a ser pago
a quem fornecer informações que levem à captura de Marcelo Bispo Nunes, vulgo “Coruja”,
com prisão temporária decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Praia Grande,
pela prática do crime de homicídio, ocorrido em 15-08-2014, naquele Município,
de que foi vítima o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Paulo
Alexandre Ribeiro Rosa.
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
Resolução SSP-168, de
12-11-2014
Fixa o valor a ser pago
a quem fornecer informações válidas quanto à captura de Dionatan Lucas da
Silva, vulgo “Closeup” e de Cássio Guedes, vulgo “Tsunami”
O Secretário da Segurança
Pública, a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da
Resolução SSP 43, de 06-05-2014, resolve:
Artigo 1º - Nos termos do art.
2º, da Resolução SSP 43, de 06-05-2014, fixa em R$ 10.000,00 o valor a ser pago
a quem fornecer informações que levem à captura de Dionatan Lucas da Silva,
R.G. 33.341.884, vulgo “Closeup” e de Cássio Guedes, R.G. 32.676.194-9, vulgo “Tsunami”,
ambos com prisão temporária decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Praia
Grande, pela prática do crime de homicídio, ocorrido em 21-08-2014, naquele Município,
de que foi vítima o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina de Praia
Grande, Charles Demitre Teixeira.
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
Resolução SSP-169, de
12-11-2014
Fixa o valor a ser pago
a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento do delito que vitimou
Agnaldo Barbosa Lima
O Secretário da Segurança
Pública, a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da
Resolução SSP 43, de 06-05-2014, resolve:
Artigo 1º - Nos termos do artigo
2º da Resolução SSP-43, de 06-05-2014, fixa em R$ 30.000,00 o valor a ser pago
a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento do crime de homicídio
de que foi vítima Agnaldo Barbosa Lima, Agente de Segurança Penitenciária, fato
ocorrido em 09-09-2014, às 06h25, na Rua Sylvio Lagreca, 22, Parque Ipê, São
Paulo-Capital.
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
Resolução SSP-170, de
12-11-2014
Fixa o valor a ser pago
a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento do delito que vitimou
Cleoni Geraldo Lima
O Secretário da Segurança
Pública, a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da
Resolução SSP 43, de 06-05-2014, resolve:
Artigo 1º - Nos termos do artigo
2º da Resolução SSP-43, de 06-05-2014, fixa em R$ 30.000,00 o valor a ser pago
a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento do crime de homicídio
de que foi vítima Cleoni Geraldo Lima, Agente de Segurança Penitenciária, fato
ocorrido em 07-10-2014, às 19h25, na Rua Tenente-Polícia Militar Alcides
Silvério, 135, Parque União da Vitória, Campinas – São Paulo.
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
Resolução SSP-171, de
12-11-2014
Fixa o valor a ser pago
a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento do delito que vitimou
Marcos Antônio Azenha
O Secretário da Segurança
Pública, a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da
Resolução SSP 43, de 06-05-2014, resolve:
Artigo 1º - Nos termos do artigo
2º da Resolução SSP-43, de 06-05-2014, fixa em R$ 30.000,00 o valor a ser pago
a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento do crime de homicídio
de que foi vítima Marcos Antônio Azenha, Agente de Segurança Penitenciária,
fato ocorrido em 01-11-2014, às 22h10, na Rua Yvone Baptista, 61, Jardim
Limoeiro, Município de Taiúva, registrado por meio do Boletim de Ocorrência
302/2014, na Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
