quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Governo pagará por informações que auxiliem na captura de criminosos que vitimaram Agentes Penitenciários

   O Secretário da Segurança Pública fixa o valor de R$ 10.000,00 a ser pago a quem fornecer informações válidas que levem à captura de criminosos que assassinaram dois AEVP's e um ASP.
     Fixa ainda o valor de R$ 30.000,00 a ser pago a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento dos crimes de homicídio que vitimaram três ASP's.


Abaixo as Resoluções SSP citadas.



Segurança Pública

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SSP-166, de 12-11-2014
Fixa o valor a ser pago a quem fornecer informações válidas quanto à captura de Valdir da Silva Cavalcante, vulgo “Grilo

O Secretário da Segurança Pública, a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da Resolução SSP 43, de 06-05-2014, resolve:

Artigo 1º - Nos termos do art. 2º, da Resolução SSP 43, de 06-05-2014, fixa em R$ 10.000,00 o valor a ser pago a quem fornecer informações que levem à captura de Valdir da Silva Cavalcante, R.G. 48.434.629-5, vulgo “Grilo”, com prisão temporária decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de São Vicente, pela prática do crime de homicídio, ocorrido em 23-03-2014, naquele Município, de que foi vítima o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Agnaldo Cardoso de Oliveira.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Resolução SSP-167, de 12-11-2014
Fixa o valor a ser pago a quem fornecer informações válidas quanto à captura de Marcelo Bispo Nunes, vulgo “Coruja”

O Secretário da Segurança Pública, a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da Resolução SSP 43, de 06-05-2014, resolve:

Artigo 1º - Nos termos do art. 2º, da Resolução SSP 43, de 06-05-2014, fixa em R$ 10.000,00 o valor a ser pago a quem fornecer informações que levem à captura de Marcelo Bispo Nunes, vulgo “Coruja”, com prisão temporária decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, pela prática do crime de homicídio, ocorrido em 15-08-2014, naquele Município, de que foi vítima o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária Paulo Alexandre Ribeiro Rosa.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Resolução SSP-168, de 12-11-2014
Fixa o valor a ser pago a quem fornecer informações válidas quanto à captura de Dionatan Lucas da Silva, vulgo “Closeup” e de Cássio Guedes, vulgo “Tsunami”

O Secretário da Segurança Pública, a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da Resolução SSP 43, de 06-05-2014, resolve:

Artigo 1º - Nos termos do art. 2º, da Resolução SSP 43, de 06-05-2014, fixa em R$ 10.000,00 o valor a ser pago a quem fornecer informações que levem à captura de Dionatan Lucas da Silva, R.G. 33.341.884, vulgo “Closeup” e de Cássio Guedes, R.G. 32.676.194-9, vulgo “Tsunami”, ambos com prisão temporária decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, pela prática do crime de homicídio, ocorrido em 21-08-2014, naquele Município, de que foi vítima o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina de Praia Grande, Charles Demitre Teixeira.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Resolução SSP-169, de 12-11-2014
Fixa o valor a ser pago a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento do delito que vitimou Agnaldo Barbosa Lima

O Secretário da Segurança Pública, a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da Resolução SSP 43, de 06-05-2014, resolve:

Artigo 1º - Nos termos do artigo 2º da Resolução SSP-43, de 06-05-2014, fixa em R$ 30.000,00 o valor a ser pago a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento do crime de homicídio de que foi vítima Agnaldo Barbosa Lima, Agente de Segurança Penitenciária, fato ocorrido em 09-09-2014, às 06h25, na Rua Sylvio Lagreca, 22, Parque Ipê, São Paulo-Capital.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Resolução SSP-170, de 12-11-2014
Fixa o valor a ser pago a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento do delito que vitimou Cleoni Geraldo Lima

O Secretário da Segurança Pública, a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da Resolução SSP 43, de 06-05-2014, resolve:

Artigo 1º - Nos termos do artigo 2º da Resolução SSP-43, de 06-05-2014, fixa em R$ 30.000,00 o valor a ser pago a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento do crime de homicídio de que foi vítima Cleoni Geraldo Lima, Agente de Segurança Penitenciária, fato ocorrido em 07-10-2014, às 19h25, na Rua Tenente-Polícia Militar Alcides Silvério, 135, Parque União da Vitória, Campinas – São Paulo.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Resolução SSP-171, de 12-11-2014
Fixa o valor a ser pago a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento do delito que vitimou Marcos Antônio Azenha

O Secretário da Segurança Pública, a vista do disposto no artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da Resolução SSP 43, de 06-05-2014, resolve:

Artigo 1º - Nos termos do artigo 2º da Resolução SSP-43, de 06-05-2014, fixa em R$ 30.000,00 o valor a ser pago a quem fornecer informações válidas para o esclarecimento do crime de homicídio de que foi vítima Marcos Antônio Azenha, Agente de Segurança Penitenciária, fato ocorrido em 01-11-2014, às 22h10, na Rua Yvone Baptista, 61, Jardim Limoeiro, Município de Taiúva, registrado por meio do Boletim de Ocorrência 302/2014, na Delegacia de Polícia local.


Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo